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Os trabalhadores nascidos em agosto que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem retirar parte do saldo a partir desta segunda-feira (3). O calendário de pagamentos segue o mês de nascimento, e os valores ficam disponíveis por um período determinado.
Caso o saque não seja realizado dentro do prazo previsto, o valor volta automaticamente para as contas do FGTS.
O saque-aniversário é uma modalidade facultativa que permite ao trabalhador retirar todos os anos uma parte do saldo do fundo, sempre no mês do seu aniversário.
O pagamento pode ser feito por crédito em conta bancária indicada pelo trabalhador ou por outros canais de atendimento da Caixa.
Todos os trabalhadores com saldo em contas ativas ou inativas do FGTS podem optar pela modalidade. A adesão pode ser feita a qualquer momento pelo aplicativo oficial do FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Quem não faz a adesão permanece automaticamente no modelo tradicional, conhecido como saque-rescisão, que garante a retirada integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, respeitadas as regras legais.
A migração para o saque-aniversário tem efeito imediato. Já o retorno ao saque-rescisão exige o cumprimento de um período de carência: a mudança só passa a valer no primeiro dia do 25º mês após a solicitação.
O pedido pode ser feito diretamente pelo aplicativo do FGTS, com acesso pela conta Gov.br. Na plataforma, o trabalhador seleciona a opção "Saque-aniversário" e informa os dados solicitados.
Também é possível sacar presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, conforme as regras de cada canal de atendimento.
O crédito em conta costuma ser realizado após a conclusão da solicitação, respeitando os prazos operacionais da instituição financeira.
É importante ficar atento ao período disponível para o saque, já que os valores não retirados retornam automaticamente às contas do FGTS quando se encerra o calendário referente ao mês de nascimento.
O montante disponível para retirada depende do saldo acumulado nas contas do FGTS. A legislação define percentuais que diminuem à medida que o saldo aumenta, somados a uma parcela adicional fixa.
Dessa forma, quem tem saldo menor consegue sacar um percentual maior do total disponível, enquanto quem acumula valores mais altos recebe uma alíquota proporcionalmente menor.
Fonte: Com informações de Contábeis
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